Foi publicado no DOE do dia 03/05/07 e que circulou no dia 11/05/07 às 19:00 h, que trata do prazo de recolhimento e de forma parcelada do ICMS devido em decorrência do levantamento dos estoques pertinentes aos medicamentos, reintegrados desde 1º/01/07 ao regime da substituição tributária, e que reproduzimos abaixo na íntegra:
DECRETO Nº 237, de 3 de maio de 2007
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